PARTICIPE!



Trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes de Sorocaba e região tem encontro marcado no próximo domingo, 25 de junho. Nesse dia, no Clube de Campo do SINTHORESSOR, será realizada a assembleia, onde será apresentada a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2017. O evento começa às 11 horas.

A categoria vai conhecer as principais reivindicações deste ano e também o percentual de reajuste salarial que será pleiteado ao sindicato patronal.

Segundo o presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira é fundamental a participação de todos os trabalhadores.

“Estamos vivendo dias difíceis para a classe trabalhadora. Nesse evento, a categoria terá a oportunidade de se inteirar sobre o cenário politico do país e como estão as negociações de seus direitos”, afirmou.

Após a apresentação da pauta, elaborada pelo sindicato, será feita a votação. Em seguida, os trabalhadores participam de um almoço de confraternização. Durante todo o evento haverá sorteio de prêmios.

Curso de Pizzaiolo


Confecção de massas básicas e integral, combinações de sabores e organizações - temas do curso de Pizzaiolo do Centro de Formação, ministrado do dia 30 de maio ao dia 2 de junho.




Começa a valer hoje (13) em todo o país a Lei da Gorjeta



Começa a valer hoje (13) em todo o país a Lei da Gorjeta  (lei nº 13.419/17)  que alterou pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)).

A partir de hoje, a Lei da Gorjeta será aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos onde os funcionários recebam qualquer valor adicional.  Para o cliente o pagamento da gorjeta continua opcional. Segundo o presidente da FETRHOTEL, Cícero Lourenço Pereira, apesar das criticas, a lei é uma conquista da categoria e irá beneficiar os trabalhadores.

“Tanto a federação como os sindicatos lutaram muito para que essa lei fosse aprovada. Foram necessárias muitas reuniões e negociações até que a lei fosse sancionada. É uma vitória para os trabalhadores”, afirmou o presidente.
A partir de agora, a lei prevê que a gorjeta deverá ser registrada na carteira de trabalho como parte do salário dos trabalhadores.
O trabalhador tem direito ao registro do salário fixo na carteira de trabalho e também da anotação da gorjeta como um percentual a mais.
O valor da gorjeta deverá ser calculado fazendo a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.
Conforme Cícero, alguns trabalhadores criticaram a lei porque estavam habituados a receber imediatamente o valor da gorjeta. No entanto, os valores não eram computados nos encargos sociais e trabalhistas.
“A lei significa mais segurança para o trabalhador e também maior segurança jurídica. Na maioria dos estabelecimentos a gorjeta era paga “por fora”. Agora, o valor integral terá que constar na folha de pagamento, junto com o salário, o que vai aumentar o valor do décimo terceiro, FGTS e aposentadoria”, afirmou o presidente.

Segundo ele, a fiscalização da aplicação da lei será feita pelos sindicatos. Quando a empresa Tiver acima de 60 funcionários deverá criar uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.
O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

Conheça a nova lei

LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Art. 2o  O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 457
§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o  A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 5o  Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos §§ 6o e 7o deste artigo serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 desta Consolidação.
§ 6o  As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3o deverão:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
§ 7o  A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros do  § 6o deste artigo.
§ 8o  As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
§ 9o  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 10.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.
§ 11.  Comprovado o descumprimento do disposto nos §§ 4o, 6o, 7o e 9o deste artigo, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:
I - a limitação prevista neste parágrafo será triplicada caso o empregador seja reincidente;
II - considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto nos §§ 4o, 6o, 7o e 9o deste artigo por mais de sessenta dias.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
Brasília,  13  de  março  de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017

A cozinha da Colônia de Férias da FETRHOTEL está cada vez melhor

Para atender melhor os filiados, funcionários da cozinha da Colônia de Férias da FETRHOTEL participaram do curso de Cozinha Intermediária (Reciclagem) oferecido pelo Centro de Formação do SINTHORESSOR (Sindicato dos Trabalhadores de Hotel, Bares e Restaurantes de Sorocaba).

O curso foi ministrado pelo chef  Marco Antônio Penteado e teve  40 horas de duração. Começou na segunda-feira e encerra amanhã. Os alunos aprenderam técnicas de manipulação e preparado de pratos e a atualização gastronômica.

























Matrículas abertas para novos cursos




Estão abertas as matrículas para os cursos de capacitação oferecidos pelo Centro de Formação do SINTHORESSOR. Para filiados do sindicato os cursos são gratuitos.
Até o final de 2016 serão oferecidos seis novos cursos na área de gastronomia.
As matriculas devem ser feita a própria escola, que fica na Rua Newton Prado, nº 161, Vila Hortência. Informações pelo telefone 3223-2440

A arte de bem servir
23/05 á 29/06
2ª e 4ª feiras - das 9h ás 11h20

Massas e molhos
19/07 à 28/07
3ª e 5ª feiras - das 19h ás 21h20

Harmonização gastronômica de vinhos
14/07 á 22/09
3ª e 5ª feiras- das  9h ás 11h20

Técnicas de congelamento
08/09 á 22/09
3ª e 5ª feiras - das 14h ás 16h20

Bolos e Tortas
18/10 á 21/10
das 14h ás 16h20
R$80,00

Preparo de Pães
16 á 21/11

das 9h ás 11h20

#Aleluia—Uma Mensagem de Páscoa sobre Jesus Cristo

DENGUE DESENHO ANIMADO

Dia Internacional da Mulher

Inês ferreira
Chega de rosas vermelhas! Abaixo os cartões coloridos, os chavões, as mensagens repetitivas de enaltecimento as diferenças ou de reforço ao consumo e a estética. Nada de frases banais que não produzem mudanças na mentalidade machista e arcaica desta sociedade.
Neste Dia Internacional da Mulher deixe a hipocrisia de lado, tire a roupa pesada e desconfortável da agressão, da repreensão, do preconceito e da indiferença que impede o apoderamento dos direitos.
Hoje, vamos aproveitar a data para usar a “coragem” que nos atribuem para falar a verdade.
De mulher pra mulher, esta data nada tem haver com flores ou qualquer outro símbolo estético presente na mídia.
Este é um dia de luta, que começou com a incorporação do trabalho feminino nas indústrias, em plena Revolução Industrial e por consequência da Segunda Guerra Mundial. Um dia que marca o começo de uma luta coletiva que vem atravessando décadas e serve de exemplo por todos os gêneros.
Hoje, dia 8 de março, nada de rosa -choque, de pink de vermelho  paixão.
 A cor do Dia Internacional da mulher é cinza. O cheio não é de Chanel n 5, mas de  carne feminina queimada. O cenário é de horrores envolvendo 146 trabalhadoras que tiveram seus corpos carbonizados num incêndio criminoso na fábrica da Triangle Shirtwaist, em New York.
Não estamos comemorando somente as conquistas, mas o começo e o símbolo da luta por direitos e consequentemente a liberdade.
Luta que precede a queima de soutiã em praça pública. Antes de ter coragem de exibir os seios, as mulheres que protestavam tiveram seus corpos queimados (25 de março de 1911), porque protestavam por melhores condições de trabalho. Muitas décadas depois ocorreu o protesto divertido Bra-Burning, ou ‘a queima dos sutiãs’ (1968).
A luta das mulheres começou com uma base política sólida e com muito preparo. Antes de tirar a roupa, mulheres que faziam roupas, se debruçaram na literatura do Partido Socialista para organizarem as operárias da indústria do vestuário de Nova York, as primeiras a entrarem em greve.
Antes de protestar em concursos de beleza, as operárias organizaram a  Conferência Internacional de Mulheres, em Copenhague, dirigida pela Internacional Socialista, quando foi aprovada a proposta do Dia Internacional da Mulher pela  socialista alemã Clara Zetkin.
Foi assim que tudo começou. Antes da guerra de sexos, mulheres usaram seu poder de sedução no mundo das ideias, na política, como ocorreu na Rússia, em 8 de março de 1917.
Essa comemoração do Dia Internacional da Mulher foi certamente muito diferente das que vemos atualmente.  Naquele ano o Dia Internacional da Mulher foi o estopim da Revolução Russa. Nessa data ocorreu a greve das operárias da indústria têxtil contra a fome, contra o czar Nicolau II e contra a participação do país na Primeira Guerra Mundial precipitou os acontecimentos que resultaram na Revolução de Fevereiro.
Estas mulheres maravilhosas chamaram atenção de Leon Trotsky que afirmou o seguinte :
 “Em 23 de fevereiro (8 de março no calendário gregoriano) estavam planejadas ações revolucionárias. Pela manhã, a despeito das diretivas, as operárias têxteis deixaram o trabalho de várias fábricas e enviaram delegadas para solicitarem sustentação da greve. Todas saíram às ruas e a greve foi de massas. Mas não imaginávamos que este ‘dia das mulheres’ viria a inaugurar a revolução”.
Após a Revolução de Outubro, a feminista bolchevique Alexandra Kollontai  persuadiu Lenin para tornar o dia oficial que, durante o período soviético, permaneceu como celebração da “heroica mulher trabalhadora”.
Depois de tudo  ainda inventaram e propagaram  mundo a fora a maior de todas as mentiras - que mulher é sexo frágil, que mentira absurda!
Pior,  a luta foi esquecida , o significado da data ignorado e por fim transformaram em feriado comercial uma das datas comemorativas mais importantes da luta de classes e de trabalhadoras..
Ninguém lembra faz questão de dizer que esta é uma data política e de luta.
O Dia Internacional da Mulher tornou-se um dia para demostrar o amor as mulheres por meio de flores, cartõezinhos, vídeos carregados de emoção, meros cumprimentos sem comprometimento.
Mas hoje, vamos fazer diferentes. Vamos dizer a verdade.
Sem essa de dor de cabeça, cansaço – a palavra correta é não quero.
Isso mesmo!
Não quero mais assédio moral e sexual, discriminação, salários diferenciados, terceiro turno, ser a lavadeira, a passadeira, a cozinheira e a amante.
Não quero  flores,  bombons ou um medíocre gesto de gratidão.
Quero igualdade, dignidade, liberdade e ser a dona da minha história.

Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS


A partir de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.

A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível aqui ou no Portal do MTPS, para imprimir o seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.

Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

Fonte: MTE - 28/01/2016

Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS


A partir de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.

A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível aqui ou no Portal do MTPS, para imprimir o seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.

Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.

Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

Fonte: MTE - 28/01/2016

Cícero Lourenço Pereira é reeleito presidente do SINTHORESSOR


Com 99,75% de aprovação da categoria, Cícero Lourenço Pereira foi reeleito ao cargo de presidente do SINTHORESSOR (Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros de Sorocaba e Região).
A eleição ocorreu nos últimos dias 21 e 22 de janeiro, na sede e  subsedes da entidade. A apuração dos votos foi feita pelo tesoureiro da FETRHOTEL (Federação dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul)  Antonio Luiz de Souza (Jandaia).
“Agradeço esse resultado a categoria. Isso demonstra que nosso trabalho está sendo reconhecido pelos trabalhadores. É um honra ter a oportunidade de continuar lutando pelos trabalhadores de Sorocaba e região”, disse o presidente reeleito, após saber o resultado da eleição.
A eleição ocorreu durante dois dias com urnas itinerantes que percorreram as empresas para coleta dos votos. Apenas uma chapa disputou as eleições.
Diretores que integraram a chapa vencedora votaram na sede da entidade, na Vila Hortência, em Sorocaba. Entres eles estavam Elias dos Santos, o tesoureiro reeleito, companheiro de Cícero desde a fundação da entidade e também os sócios fundadores Carlos Preccaro e Luiz Ferrarezi Neto.
Nas empresas, os mesários que trabalharam no pleito foram muito recebidos pelos trabalhadores. A votação foi rápida e do total de votantes 4% votaram em branco e 5% tiveram os votos anulados.

Cícero é também o presidente da FETRHOTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul).

MENSAGEM DE FELIZ NATAL AOS AMIGOS(AS) PARENTES E FAMILIA. MERRY CHRIST...

Desejamos a todas as crianças um dia repleto de amor!

Que não falte alegria, paz e amor neste dia!

Garçons dão show de equilíbrio e habilidade

Feliz Dia dos Garçons

Parabenizamos todos os garçons pelo seu dia!

Dia 10 de agosto tem Garçom Cross





Muitos prêmios, alegria e emoção. Estes são os ingredientes do 17º Garçom Cross de Sorocaba, que será realizado no dia 10 de agosto, na Praça Fernando Prestes. O Garçom Gross é uma competição tradicional, realizada pelo sindicato, para homenagear o Dia do Garçom, comemorado dia 11 de agosto.
Segundo o presidente do SINTHORESSOR, Cícero Lourenço Pereira, o evento tem o objetivo de mostrar a importância da profissão para a cidade e para o turismo, além de promover a confraternização dos profissionais da categoria.
Garçons e garçonetes têm uma das profissões que mais exigem talento. Além de atletas ( diariamente são obrigados a equilibrar pesadas bandejas com copos e pratos), eles são psicólogos, comediantes, consultores e confidentes.
A profissão teve origem na França. A corrida de garçons surgiu no inicio do século XX, no dia da comemoração da queda da Bastilha, em 1918, na França. Foi uma espécie de marketing cultural francês.
A competição se espalhou pelo mundo. Em Bruxelas, por exemplo, a corrida tem um percurso de 2,5km. É necessário equilibrar três taças e uma garrafa de Pineau Charente. Em Berlim também são seis categorias, além da corrida conta também a velocidade na preparação de drinks.
O Garçom Gross de 2015 será uma grande festa em homenagem aos garçons e garçonetes da cidade. A competição será animada por um locutor profissional.
O trabalhador que participar da corrida não ficará decepcionado. Os prêmios foram cuidadosamente escolhidos para concorrentes masculino e feminino.

▶ Camareiras 2 - Vídeo Dailymotion

Espaço culinário do SINTHORESSOR faz sucesso em evento


Trabalhadores aprovaram na tarde do último domingo, 28 de junho, a pauta de reivindicação da categoria da Campanha Salarial de 2015. Ficou decidido que o Sinthoressor vai pedir 15% de reajuste de salários, entre outros benefícios.
O Espaço Gastronômico do Sinthoressor, montado em uma tenda, foi bastante prestigiado. O coordenador e o professor do Centro de Formação, Marcelo Motta e Marcos, respectivamente deram um show de conhecimento para os visitantes. Eles colocaram no espaço mesas com comidas típicas de vários países e ainda sortearam um bolo de aniversário para os participantes do evento.

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VEJA COMO FICA AS REGRAS DA APOSENTADORIA

O modelo progressivo para o cálculo da aposentadoria, estabelecido em medida provisória (MP) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, foi uma surpresa até para quem estava acompanhando as discussões sobre uma alternativa ao fator previdenciário. Apesar de adotar as bases da fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso, a mudança inclui uma nova regra, que leva em conta a expectativa de vida do cidadão.

CLIQUE AQUI PARA ENTENDER AS MUDANÇAS DA APOSETADORIA

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